O que é?
O testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio ou parte ideal, para depois de sua morte, mas é importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento.
A lei exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros (cônjuge, filhos, pais e demais parentes), de acordo com regras pré-estabelecidas pela chamada vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens.
Procedimento
O testamento é feito com hora marcada pelo próprio Tabelião ou seu substituto.
Será verificando se o testador se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, que será orientado no que for preciso, em relação à sua disposição de última vontade.

Documentos Necessários
- Agendar uma data e horário;
- Comparecer o testador com RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original;
- Comparecer o testador com RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original;
- Comparecerem 2 testemunhas, trazidas pelo testador, todas com RG e CPF originais, e que não podem ser parentes de beneficiários do testamento.