Inventário Negativo e Sobrepartilha

Inventário Negativo


O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

Sobrepartilha


Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública. A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

Dúvidas Frequentes


  • Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
  • Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
  • É reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
  • Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

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