O que é?
A separação ou divórcio consensual ocorrem quando ambos os cônjuges, de forma espontânea e sem vícios de vontade, decidem encerrar a sociedade conjugal. A separação pode ser convertida em divórcio ou pode ser realizado o divórcio direto, ambos por escritura pública.
Procedimento
É feita por meio de escritura pública no Tabelionato de Notas.
Requisitos:
Declaração de impossibilidade de reconciliação; Ausência de filhos menores ou incapazes. Ambas as partes devem estar assistidas por advogado comum ou individual, cuja qualificação e assinatura constarão na escritura.
Documentação necessária
- Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da
separação legal); - Documento de identidade;
- Pacto antenupcial, se houver (cópia autenticada);
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal,
atualizado -CGJ/SP); - Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver)