Reconhecimento e Autenticação

Reconhecimento de Firma
  • Abertura de ficha de firma: RG e CPF originais (CNH e passaporte também são aceitos).

 

  • O Documento: Deve estar preenchido, sem rasuras e com os espaços em branco inutilizados.
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Apostilamento (Haia)
  • Documento público original emitido em território nacional que se deseja validar para o exterior (ex: diplomas, certidões, documentos judiciais).

Dica Importante: Para atos digitais (e-Notariado), é necessário possuir um Certificado Digital Notarizado (emitido gratuitamente pelos cartórios) ou um certificado padrão ICP-Brasil, além de realizar uma videoconferência com o tabelião.

Para informações adicionais, acesse: https://www.registrocivil.org.br/faq e https://cnbsp.org.br/atos-notariais/

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