O que é?
O pacto antenupcial é um contrato feito entre duas pessoas antes do casamento. Ele serve para definir o regime de bens que será adotado durante a união, como separação total ou comunhão universal. É obrigatório quando o casal opta por um regime diferente do legal padrão (comunhão parcial).
O documento deve ser feito por escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis após o casamento. Ele protege o patrimônio de cada cônjuge e evita conflitos futuros. Também pode incluir outras cláusulas patrimoniais. Sua principal função é garantir segurança jurídica ao casal.
Procedimento
- Comparecem os noivos no tabelionato, com seus documentos oficiais (RG, CPF ou CNH) na validade original, e declaram ao escrevente sua vontade de se casar em regime diverso do vigente no país.
- Feito, o pacto antenupcial deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento.
- Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicilio do casal, para que seja registrado, e assim, produza seus efeitos.
