Documentação necessária
- Certidão de óbito do autor da herança ou cópia autenticada;
- Documento de identidade oficial (RG e CPF): cópia autenticada para o autor da herança, cópia simples para as demais
partes; - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) e pacto antenupcial, se houver (original ou cópia autenticada);
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, e não anterior à data do óbito,
CGC/SP); - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (CGJ/SP);
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (comprovação do valor de bens móveis e direitos, se houver (CGJ/SP);
- Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais – ITR dos últimos cinco (5)
anos, se rurais, e certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN ou da Receita Federal do Brasil – CGJ/SP); - Certificado de cadastro de imóvel rural -CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
- Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento – Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB/SP, site: www.notarialnet.org.br – (CGJ/SP);
- Certidão de regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco – Posto Fiscal Estadual da área da localização do tabelião eleito (portaria CAT-5/07);
- Carteira de identidade profissional do advogado, OAB – cópia simples.