Escritura de Divórcio

O que é?

A separação ou divórcio consensual ocorrem quando ambos os cônjuges, de forma espontânea e sem vícios de vontade, decidem encerrar a sociedade conjugal. A separação pode ser convertida em divórcio ou pode ser realizado o divórcio direto, ambos por escritura pública.

Procedimento

É feita por meio de escritura pública no Tabelionato de Notas.


Requisitos:
Declaração de impossibilidade de reconciliação; Ausência de filhos menores ou incapazes. Ambas as partes devem estar assistidas por advogado comum ou individual, cuja qualificação e assinatura constarão na escritura.

Documentação necessária

  • Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da
    separação legal);
  • Documento de identidade;
  • Pacto antenupcial, se houver (cópia autenticada);
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal,
    atualizado -CGJ/SP);
  • Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver)

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